Existem muitas pessoas que desejam ser donas do próprio negócio, mas sempre ficam com o pé atrás, por causa de questões como impostos. Optar por empreender no setor do e-commerce é uma ótima opção, já que ele não necessita de loja física. Porém, alguns se perguntam: como seria a tributação para loja virtual?
O e-commerce oferece grandes facilidades e, como qualquer outro negócio, existem deveres e direitos a se seguir, como o pagamento de tributos. Quem não cumpre com essas determinações pode sofrer consequências judiciais, resultando até mesmo no fechamento de sua empresa.
Pensando nisso, preparamos este post para que você entenda como funciona a tributação para loja virtual. Então, continue lendo!
Qual é a tributação para loja virtual?
Em primeiro lugar, o empresário precisa ficar atento a quais são as modalidades nas quais seu negócio se encaixa, pois há diversos tributos que incidem sobre a empresa no comércio eletrônico. Alguns deles relacionam-se com o comércio varejista ou atacadista de bens ou, melhor dizendo, empreendimentos que exercem atividades de comercialização de produtos.
Quando você souber qual é a sua atividade desempenhada, é preciso seguir o mesmo procedimento que faria para abrir uma loja física. Então, escolha o espaço físico, registre seu negócio na Receita Federal para conseguir o CNPJ e registre-se na Secretaria da Fazenda e na Junta Comercial do Estado em que você reside, a fim de poder emitir nota fiscal.
Após essa fase, é necessário escolher algum dos regimes tributários disponíveis — lucro real, lucro presumido, Simples Nacional ou MEI (Microempreendedor Individual). A maior parte das lojas virtuais acabam optando por estes dois últimos enquadramentos.
Além disso, existem outras diferenças que se relacionam às necessidades de cada empresa no tocante à tributação do e-commerce. Ao optar por um regime tributário, é preciso ter o máximo de cautela, de forma que você não se enquadre ilegalmente em um deles.
Quais são os sistemas de tributação para loja virtual?
Confira agora os sistemas de tributação para o e-commerce:
Lucro Real
Essa modalidade é utilizada apenas em algumas ocasiões devido à sua complexidade. Constata-se o lucro real somente a partir da verificação do lucro líquido de um certo período.
Lucro Presumido
No tocante ao lucro presumido, o faturamento anual pode alcançar a marca dos R$ 78 milhões de reais. Nesse formato, o lucro é definido a partir do percentual da receita total ou bruta, somado a outras receitas auferidas.
Simples Nacional
As empresas que querem entrar nessa modalidade precisam cumprir algumas determinações legais como, por exemplo, o teto de valores desta categoria. Enquadram-se os empreendimentos que faturam até R$ 360 mil (microempresa) e superior a este valor até R$ 3,6 milhões (empresa de pequeno porte) por ano.
MEI
Os enquadrados nesta categoria automaticamente estão inseridos no regime do Simples. Eles não devem ultrapassar o valor de R$60 mil arrecadados em um ano, pois teriam que sair dessa categoria e se tornarem microempresas.
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Tanto o MEI quanto o Simples Nacional são as modalidades mais usadas como regime tributário pelas lojas virtuais no Brasil. Ressalta-se que no e-commerce MEI, você somente pode contratar um colaborador. Já no Simples, a quantidade pode ser maior.
Contudo, o que mais distingue esses dois regimes é o pagamento de tributos, sendo que no MEI existem algumas regalias que não são oferecidas no Simples.
Assim, optar pelo MEI pode até ser considerada a melhor escolha para lojas virtuais. Em contrapartida, quem opta por esse regime terá um teto menor em relação aos outros e isso pode ser ruim para quem fatura um pouco mais com vendas online.
Dessa forma, estude suas verdadeiras necessidades com cautela e escolha a que melhor se adapta às suas pretensões. O ideal é articular bem com o seu setor e evitar problemas com a Receita Federal.
Quais sãos as tributações a que a loja virtual está sujeita?
Basicamente, os impostos referentes ao comércio eletrônico são os mesmos. Porém, existe uma ressalva em relação ao ICMS, que possui novas regras de arrecadação no tocante às vendas interestaduais.
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços tributa a movimentação de mercadorias, importação de produtos e prestação de serviços de transporte intermunicipais/interestaduais e de comunicação. Ele incide sobre cada compra ou venda feita por seu e-commerce.
Antes, esse imposto era recolhido apenas para o estado de origem. Porém, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 87, de 17 de abril de 2015, o levantamento passou a ser compartilhado entre os estados de origem e destino. Esse compartilhamento é progressivo até 2019, momento em que o recolhimento passa a ser destinado apenas ao estado de destino.
As alíquotas do ICMS são de 7% ou 12% em relação ao valor do produto e variam conforme os estados de origem e destino da negociação.
ICMS-ST
Essa sigla se refere à Substituição Tributária do ICMS. Na verdade, é a delegação da responsabilidade pelo recolhimento do imposto, simplificando o apuramento dos resultados. Esse modelo funciona como um tipo de antecipação do recolhimento por parte dos estados, pelo menos nas substituições feitas para frente.
O imposto recai sobre outro contribuinte que não aquele que fez a venda — ou seja, nesse caso, não será o seu comércio eletrônico o responsável por pagá-lo.
A obrigatoriedade do pagamento depende do tipo de substituição. Essencialmente, são 3 categorias:
- substituição para frente: é a forma mais comum de cobrança do imposto. Ela é realizada de modo antecipado, já que apenas a primeira empresa envolvida na cadeia de comercialização da mercadoria é tributada;
- substituição para trás: essa é muito menos popular e é direcionada para o último empreendimento dessa cadeia, ou seja, os que vendem para o consumidor final. Essa delegação é comum em vendas de atacadistas para varejistas;
- substituição simples: nessa modalidade, qualquer outro empreendimento que participe da cadeia de negociação avoca a responsabilidade pela tributação.
ISS
O ISS significa Imposto Sobre Serviços e é recolhido apenas se sua loja virtual é prestadora de serviços.
A diferença desse tributo para os outros é que ele é retido pelo município onde o serviço é feito. Dessa forma, se a sua sede é em uma cidade, mas o serviço ocorre em outra, a alíquota cobrada será conforme o município do contratante.
DAS
O Documento de Arrecadação Simplificada orienta o recolhimento unificado que agrupa os tributos federais, estaduais e municipais concernentes às atividades da sua empresa em apenas uma alíquota.
Ele é direcionado às empresas que optam pelo Simples Nacional, como MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte).
A alíquota cobrada é diferenciada de acordo com as espécies de negócios: comércio, indústria ou serviço. Outra questão que faz o valor da taxa alterar é a receita bruta do empreendimento no decorrer dos últimos 12 meses.
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Uma resposta
Qual local para tributar uma loja online, se:
a sede (administração) fica em SP e
o centro de distribuição no RJ?